CONTRATO DE EDIÇÃO


Para agilizar o nosso trabalho disponibilizamos a seguir uma 
MINUTA do Contrato de Edição
que será celebrado entre a editora RUMO EDITORIAL e o AUTOR inscrito para a coletânea 
"A PIZZA LITERÁRIA - décima sexta fornada".

Recomendamos sua leitura prévia para dirimir quaisquer dúvidas existentes.
As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail rumoeditorial@uol.com.br 

Poderão ser feitas alterações de cláusulas e condições, individualmente, dependendo do que for pactuado entre o AUTOR e a EDITORA durante o processo de inscrição para a obra.

AO INSCREVER-SE NA OBRA O AUTOR  ACEITA E CONCORDA COM 
AS REGRAS DESTE MODELO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES,
SENDO ELE VÁLIDO PARA TODOS OS EFEITOS.


NOTA: Este é um modelo de contrato particular realizado entre as partes, de livre utilização, porém sem quaisquer responsabilidades entre contratados e contratantes eventualmente citados no que possa ocorrer a terceiros pela sua utilização e reprodução. 
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 Minuta de Contrato de Edição
para avaliação exclusiva dos 
PARTICIPANTES DA OBRA nela citados.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA

Pelo presente instrumento particular de contrato de edição de obra literária que entre si fazem, por esta e na melhor forma de direito, de um lado, RUMO EDITORIAL PRODUÇÕES E EDIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de (
DADOS COMPLETOS DA EDITORA) neste ato representada por seu sócio-diretor infra-assinado, na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente EDITORA neste contrato; e de outro, na qualidade de AUTOR(a), denominação doravante adotada por NOME DO AUTOR, pessoa física residente e domiciliada na Rua Endereço do Autor, n.° 000, Bairro , CEP 00000-000na cidade de Cidade onde reside o autor, Estado de Estado onde resido o autor, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, que têm entre si justo e contratado o que segue:

CLAUSULA PRIMEIRA
I - O OBJETO deste contrato é a participação do(a) AUTOR(a) acima qualificado, por adesão voluntária e mediante as cláusulas a seguir, na obra editada sob forma cooperativa  descrita na CLAUSULA SEGUNDA.
II - A edição da obra é promovida pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES, regional do Estado de São Paulo – SOBRAMES-SP, (dados completos da SOBRAMES-SP)
III – Não cabe à SOBRAMES-SP qualquer responsabilidade solidária pelo cumprimento das cláusulas deste contrato, sendo estas EXCLUSIVAMENTE do(a) AUTOR(a) e da EDITORA já qualificados no preâmbulo.

CLAUSULA SEGUNDA
I – Descrição, características da obra e trabalhos a serem executados pela EDITORA:
a)      Título da Coletânea: “A Pizza Literária – décima sexta fornada”;
b)      Medidas do volume fechado: 13,5 x 20,5 cm;
c)       Acabamento: hotmelt, dobra, shirink individual, intercalação, costura e vinco.
d)      Capa: laminação fosca BOPP (frente), papel Triplex 250 g., impressão em 4 x 0 cor, com orelhas de 7,5 cm.;
e)      Miolo: em papel Pólen, Chamoix ou Avena 80g, com impressão em 1 x 1 cor;
f)       Outros trabalhos: elaboração de projeto gráfico, coleta, organização e diagramação de textos, produção de arte de capa, fornecimento de número ISBN, Ficha Catalográfica e fornecimento de uma prova para revisão e aprovação a cada AUTOR(a).

II - Poderá haver necessidade de adequação ou pequenos ajustes de características técnicas para a produção do livro sem que isso altere, contudo, a qualidade final do produto contratado. 
  
CLAUSULA TERCEIRA
I – Quantidade de exemplares e valor da quota de participação do(a) AUTOR(a):
a)      Quantidade de páginas contratadas: 0 (quantidade por extenso) páginas;
b)      Preço por página contratada: R$ 00,00 (valor da página por extenso);
c)       Quantidade de livros a que o autor tem direito: 00 (extenso) exemplares;
d)      Valor total da quota de participação: R$ 000,00 (valor por extenso)

II - A quantidade mínima de páginas a ser contratada pelo(a) AUTOR(a) é de 5 (cinco) páginas, sendo uma delas dedicada à publicação de dados biográficos e as demais a textos literários; NÃO HÁ limite máximo de páginas que podem ser contratadas pelo(a) AUTOR(a), sendo que o número de exemplares a que o(a) AUTOR(a) terá direito será de 5 (cinco) por página contratada.

CLAUSULA QUARTA
I – O valor total descrito na CLAUSULA TERCEIRA será pago pelo(a) AUTOR(a) à EDITORA da seguinte forma:
a)      Uma parcela de: R$ 000,00 (valor por extenso) – com vencimento no ato da assinatura deste contrato;
b)      Mais 0 (quantidade por extenso) parcelas de: R$ 00,00 (valor por extenso) com vencimento nas seguintes datas: detalhamento das datas de vencimento das parcelas.

II - Os pagamentos deverão ser feitos através de cheques pré-datados a favor da EDITORA para as datas acima mencionadas ou através de depósito na seguinte conta bancária:
                
(DADOS COMPLETOS DA CONTA BANCÁRIA DA EDITORA)

 III – O(a) AUTOR(a) deverá enviar cópia por e-mail do comprovante de depósito para a EDITORA para fins de baixa, controle e quitação, caso opte pelos depósitos na conta indicada.

IV – Se a opção for pagamento em cheques pré-datados, o(a) AUTOR(a) deverá entregar os mesmos à EDITORA no ato da assinatura deste contrato.

V – Opcionalmente poderão ser emitidos boletos de cobrança dos valores das parcelas, cujo custo bancário será acrescido ao valor da(s) parcela(s).

CLAUSULA QUINTA
I – Prazos, condições e CRONOGRAMA previsto para as etapas de produção da obra:
01.02.2020 – Início das adesões e do pagamento parcelado se for opção do autor;
NOTA: Os autores que aderirem após esta data pagarão o total de sua quota de participação em menor número de parcelas e deverão observar atentamente os demais prazos abaixo descritos para que não haja atrasos nas demais etapas.
31.05.2020 – Data Limite para remessa de originais e cheques.
15.06.2020 – Prazo limite para assinatura de CONTRATOS DE EDIÇÃO e pagamento da parcela única ou inicial.
30.06.2020 – Envio dos textos diagramados para aprovação pelos autores
31.07.2020 - Data limite para retorno de textos revisados
10.08.2020 - Remessa da obra para impressão na gráfica
22.10.2020 – Lançamento da obra (previsão)

II - A responsabilidade pela revisão e pelo apontamento de correções dos textos nas provas do livro é exclusivamente do(a) AUTOR(a).

III – As provas para correção e revisão de texto serão enviadas pela EDITORA aos autores em arquivos PDF, através do e-mail fornecido por ocasião da inscrição, devendo retornar para a EDITORA na data que for informada nesse e-mail.

IV – As provas enviadas para revisão serão consideradas como corretas caso os autores não se manifestem ou devolvam as provas com as correções necessárias até a data estipulada, não sendo atribuída nenhuma responsabilidade à EDITORA por eventuais erros que sejam encontrados após a impressão da obra.

CLAUSULA SEXTA
Obriga-se a EDITORA a executar e acompanhar todos os trabalhos necessários para a edição da obra, desde o recebimento dos originais até a entrega definitiva do livro pronto obedecendo as condições e características indicadas neste contrato, sendo responsabilidade exclusiva do(a) AUTOR(a) a venda e distribuição da obra que lhe será entregue.

CLAUSULA SÉTIMA
A EDITORA não terá qualquer direito a receber valores relativos à venda dos livros, cujos direitos autorais são exclusivos e integrais da(o) AUTOR(a).

CLAUSULA OITAVA
Obriga-se o(a) AUTOR(a) a entregar os originais da obra em meio magnético para a EDITORA, bem como responder pela originalidade dos textos e de suas eventuais ilustrações, ficando somente o mesmo responsável pelas palavras que introduziu na presente obra;  

CLAUSULA NONA
I - Obriga-se o(a) AUTOR(a) a efetuar os pagamentos para a EDITORA segundo os valores e nas condições mencionados na Cláusula Quarta deste instrumento.

II – Obriga-se o(a) AUTOR(a) retirar os livros correspondentes à sua quota de participação no dia do lançamento ou, posteriormente, na sede da SOBRAMES-SP, em data a ser combinada; os custos de despacho pelo sistema PAC dos Correios e/ou entrega eventualmente necessários serão cobrados do(a) AUTOR(a) mediante apresentação dos comprovantes, e deverão ser depositados na conta bancária da EDITORA mencionada na cláusula quarta, inciso II.

CLAUSULA DÉCIMA
Obriga-se o(a) AUTOR(a) a revisar a(s) prova(s) do livro que a EDITORA lhe apresentar, devendo colocar o seu visto em todas as páginas, comprovando que as revisou, de forma que nada reste a reclamar junto à EDITORA posteriormente.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros. Elegem os contratantes, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, o foro da cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser com o que concordam as partes e testemunhas.

Esse contrato entrará em vigor, a partir da data de sua assinatura, ficando eleito o FORO DE SÃO PAULO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de seu cumprimento.

E assim, por estarem de pleno e mútuo acordo com todas as cláusulas e condições, assinam as partes o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes, para todos os fins, pela lei e em direito requeridos.

São Paulo, 00 de Mês da Assinatura de 2020.

São Paulo, 00 de Mês da Assinatura de 2020.

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Nome do diretor                                                                                 Nome do Autor
CPF 000.000.000-00                                                                           CPF 000.000.000-00
Diretor – Rumo Editorial                                                                    AUTOR(a)


Testemunhas:

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nome da testemunha 1                                                                      nome da testemunha 2
CPF. 000.000.000-00                                                                          CPF. 000.000.000-00

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