Para agilizar o nosso trabalho disponibilizamos a seguir uma
MINUTA do Contrato de Edição
que será celebrado entre a editora RUMO EDITORIAL e o AUTOR inscrito para a coletânea
"A PIZZA LITERÁRIA - décima sexta fornada".
Recomendamos sua leitura prévia para dirimir quaisquer dúvidas existentes.
As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail rumoeditorial@uol.com.br
Poderão ser feitas alterações de cláusulas e condições, individualmente, dependendo do que for pactuado entre o AUTOR e a EDITORA durante o processo de inscrição para a obra.
AO INSCREVER-SE NA OBRA O AUTOR ACEITA E CONCORDA COM
AS REGRAS DESTE MODELO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES,
SENDO ELE VÁLIDO PARA TODOS OS EFEITOS.
NOTA: Este é um modelo de contrato particular realizado entre as partes, de livre utilização, porém sem quaisquer responsabilidades entre contratados e contratantes eventualmente citados no que possa ocorrer a terceiros pela sua utilização e reprodução.
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Minuta de Contrato de Edição
para avaliação exclusiva dos
PARTICIPANTES DA OBRA nela citados.
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para avaliação exclusiva dos
PARTICIPANTES DA OBRA nela citados.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA
LITERÁRIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de edição de obra literária que entre si fazem, por esta e na melhor forma de direito, de um lado, RUMO EDITORIAL PRODUÇÕES E EDIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de (DADOS COMPLETOS DA EDITORA) neste ato representada por seu sócio-diretor infra-assinado, na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente EDITORA neste contrato; e de outro, na qualidade de AUTOR(a), denominação doravante adotada por NOME DO AUTOR, pessoa física residente e domiciliada na Rua Endereço do Autor, n.° 000, Bairro , CEP 00000-000, na cidade de Cidade onde reside o autor, Estado de Estado onde resido o autor, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, que têm entre si justo e contratado o que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA
I - O OBJETO deste contrato é a participação
do(a) AUTOR(a) acima qualificado, por adesão voluntária e mediante as cláusulas
a seguir, na obra editada sob forma cooperativa descrita na CLAUSULA
SEGUNDA.
II - A edição da obra é promovida pela
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES, regional do Estado de São Paulo –
SOBRAMES-SP, (dados completos da SOBRAMES-SP)
III – Não cabe à SOBRAMES-SP qualquer
responsabilidade solidária pelo cumprimento das cláusulas deste contrato, sendo
estas EXCLUSIVAMENTE do(a) AUTOR(a) e
da EDITORA já qualificados no
preâmbulo.
CLAUSULA SEGUNDA
I – Descrição, características da obra e
trabalhos a serem executados pela EDITORA:
a)
Título da Coletânea: “A
Pizza Literária – décima sexta fornada”;
b)
Medidas do volume fechado: 13,5 x
20,5 cm;
c)
Acabamento: hotmelt, dobra,
shirink individual, intercalação, costura e vinco.
d)
Capa: laminação fosca BOPP
(frente), papel Triplex 250 g., impressão em 4 x 0 cor, com orelhas de 7,5 cm.;
e)
Miolo: em papel Pólen,
Chamoix ou Avena 80g, com impressão em 1 x 1 cor;
f)
Outros trabalhos: elaboração de
projeto gráfico, coleta, organização e diagramação de textos, produção de arte
de capa, fornecimento de número ISBN, Ficha Catalográfica e fornecimento de uma
prova para revisão e aprovação a cada AUTOR(a).
II - Poderá haver necessidade de
adequação ou pequenos ajustes de características técnicas para a produção do
livro sem que isso altere, contudo, a qualidade final do produto
contratado.
CLAUSULA TERCEIRA
I – Quantidade de exemplares e valor da quota
de participação do(a) AUTOR(a):
a) Quantidade de páginas contratadas: 0 (quantidade por extenso) páginas;
b)
Preço por página contratada: R$ 00,00 (valor da página por extenso);
c)
Quantidade de livros a que o
autor tem direito: 00 (extenso) exemplares;
d)
Valor total da quota de
participação: R$ 000,00 (valor por
extenso)
II - A quantidade mínima de páginas a
ser contratada pelo(a) AUTOR(a) é de
5 (cinco) páginas, sendo uma delas dedicada à publicação de
dados biográficos e as demais a textos literários; NÃO HÁ limite máximo de páginas que podem ser contratadas
pelo(a) AUTOR(a), sendo que o número
de exemplares a que o(a) AUTOR(a) terá direito será de 5 (cinco) por página contratada.
CLAUSULA QUARTA
I – O valor total descrito na CLAUSULA
TERCEIRA será pago pelo(a) AUTOR(a)
à EDITORA da seguinte forma:
a)
Uma parcela de: R$ 000,00 (valor por extenso) – com vencimento no ato da assinatura deste contrato;
b)
Mais 0 (quantidade por extenso) parcelas de: R$ 00,00 (valor por extenso) com vencimento nas seguintes datas: detalhamento das datas de vencimento das parcelas.
II - Os pagamentos deverão ser feitos através
de cheques pré-datados a favor da EDITORA
para as datas acima mencionadas ou através de depósito na seguinte conta
bancária:
(DADOS COMPLETOS DA CONTA BANCÁRIA DA EDITORA)
III – O(a) AUTOR(a) deverá enviar cópia por e-mail do comprovante de depósito
para a EDITORA para fins de baixa,
controle e quitação, caso opte pelos depósitos na conta indicada.
IV – Se a opção for pagamento em cheques
pré-datados, o(a) AUTOR(a) deverá
entregar os mesmos à EDITORA no ato da assinatura deste contrato.
V – Opcionalmente poderão ser emitidos
boletos de cobrança dos valores das parcelas, cujo custo bancário será
acrescido ao valor da(s) parcela(s).
CLAUSULA QUINTA
I – Prazos, condições e CRONOGRAMA previsto
para as etapas de produção da obra:
01.02.2020 – Início das adesões e do pagamento parcelado
se for opção do autor;
NOTA: Os autores que aderirem após esta data
pagarão o total de sua quota de participação em menor número de parcelas e
deverão observar atentamente os demais prazos abaixo descritos para que não
haja atrasos nas demais etapas.
31.05.2020 – Data
Limite para remessa de originais e cheques.
15.06.2020 – Prazo
limite para assinatura de CONTRATOS DE EDIÇÃO e pagamento da parcela única ou
inicial.
30.06.2020 – Envio
dos textos diagramados para aprovação pelos autores
31.07.2020 - Data
limite para retorno de textos revisados
10.08.2020 - Remessa
da obra para impressão na gráfica
22.10.2020 – Lançamento da obra (previsão)
II - A responsabilidade pela revisão e
pelo apontamento de correções dos textos nas provas do livro é exclusivamente
do(a) AUTOR(a).
III – As provas para correção e revisão de
texto serão enviadas pela EDITORA
aos autores em arquivos PDF, através do e-mail fornecido por ocasião da
inscrição, devendo retornar para a EDITORA
na data que for informada nesse e-mail.
IV – As provas enviadas para revisão serão
consideradas como corretas caso os autores não se manifestem ou devolvam as
provas com as correções necessárias até a data estipulada, não sendo atribuída
nenhuma responsabilidade à EDITORA
por eventuais erros que sejam encontrados após a impressão da obra.
CLAUSULA SEXTA
Obriga-se a EDITORA a executar e acompanhar todos os trabalhos necessários para
a edição da obra, desde o recebimento dos originais até a entrega definitiva do
livro pronto obedecendo as condições e características indicadas neste
contrato, sendo responsabilidade exclusiva do(a) AUTOR(a) a venda e distribuição da obra que lhe será entregue.
CLAUSULA SÉTIMA
A EDITORA
não terá qualquer direito a receber valores relativos à venda dos livros, cujos
direitos autorais são exclusivos e integrais da(o) AUTOR(a).
CLAUSULA OITAVA
Obriga-se o(a) AUTOR(a) a entregar os originais da obra em meio magnético para a EDITORA, bem como responder pela
originalidade dos textos e de suas eventuais ilustrações, ficando somente o
mesmo responsável pelas palavras que introduziu na presente obra;
CLAUSULA NONA
I - Obriga-se o(a) AUTOR(a) a efetuar os pagamentos para a EDITORA segundo os valores e nas condições mencionados na Cláusula
Quarta deste instrumento.
II – Obriga-se o(a) AUTOR(a) retirar os livros correspondentes à sua quota de participação
no dia do lançamento ou, posteriormente, na sede da SOBRAMES-SP, em data a ser combinada; os custos de despacho pelo sistema
PAC dos Correios e/ou entrega eventualmente necessários serão cobrados do(a) AUTOR(a) mediante apresentação dos
comprovantes, e deverão ser depositados na conta bancária da EDITORA mencionada na cláusula quarta, inciso
II.
CLAUSULA DÉCIMA
Obriga-se o(a) AUTOR(a) a revisar a(s) prova(s) do livro que a EDITORA lhe apresentar, devendo colocar
o seu visto em todas as páginas, comprovando que as revisou, de forma que nada
reste a reclamar junto à EDITORA
posteriormente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato obriga as partes, seus
sucessores e herdeiros. Elegem os contratantes, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente, o foro da cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que possa ser com o que concordam as partes e
testemunhas.
Esse contrato entrará em vigor, a partir da
data de sua assinatura, ficando eleito o FORO DE SÃO PAULO para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas de seu cumprimento.
E assim, por estarem de pleno e mútuo acordo
com todas as cláusulas e condições, assinam as partes o presente, em 2 (duas)
vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo, a tudo
presentes, para todos os fins, pela lei e em direito requeridos.
São Paulo, 00 de Mês da Assinatura de 2020.
São Paulo, 00 de Mês da Assinatura de 2020.
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Nome do diretor Nome do Autor
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
Diretor – Rumo Editorial AUTOR(a)
Testemunhas:
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nome da testemunha 1 nome da testemunha 2
CPF. 000.000.000-00 CPF. 000.000.000-00
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